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Legislação para 2014

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1Legislação para 2014 Empty Legislação para 2014 Qui 2 Jan - 15:43

Sooliboy

Sooliboy
Maçarico
Maçarico

Bem, como vocês devem saber, o código da estrada alterou-se!
(Se o topico estiver a mais que digam, que eu apago-o!)

As alteraçãoes foram as seguintes:
Documentação;

Circulação em Rotundas;

Uso do Telemóvel ao Volante;

Zonas de coexistência;

Álcool;

Exames médicos;

Multas às prestações;

Pagamento de coimas a condutores não identificados;

Utilizadores vulneráveis;

Circulação de Ciclistas;

Transporte de crianças.




Documentação –

Vamos começar por falar na documentação que o condutor é obrigado a possuir. O seguro, carta de condução e identificação pessoal continuam a ser obrigatórios. A diferença é quando o condutor ainda possuiu o Bilhete de Identidade em vez do moderno Cartão do Cidadão, nesse caso, o condutor é obrigado a apresentar também o Cartão de Contribuinte ao polícia, caso contrário, a multa é 30 euros.

Circulação em Rotundas -

A forma como se circula nas rotundas também foi alterada e esta alteração é uma das que poderá vir a causar muitos problemas, principalmente a quem já conduz há muitos anos. Isto porque condução nas rotundas passa a ser feita de outra forma. Agora o condutor terá de entrar na rotunda, circular o mais à esquerda e assinalar com pisca a sua intenção de saída da rotunda, deslocando-se para a direita até à saída pretendida. Basicamente, quem optar por seguir pela faixa da direita tem de sair na primeira ou no máximo na segunda saída. Caso o condutor não o faça, incorre numa coima que vai dos 60 aos 300 euros.

Uso do Telemóvel ao Volante -

O uso do telemóvel foi igualmente objecto de alterações. Já se sabia que utilizar o telemóvel ao volante dava multa e pesada, e aqui não há alterações, isto é, vai continuar a dar multa e pesada.

A alteração reside no uso dos auriculares. Até ao dia de ontem, a lei só permitia o uso de auriculares duplos desde que um dos ouvidos ficasse livre. Mas, a alteração que entra hoje em vigor, só é permitido a utilização de aparelhos dotados de um único auricular.

Zonas de coexistência –

Para 2014, o Código de Estrada prevê um novo conceito e que se chama de zonas de coexistência. Devidamente assinalados com um sinal vertical, este irá determinar quais os locais, em zonas residenciais, que vão permitir a circulação de pessoas e carros. Este conceito de Zonas de coexistência tem como objectivo, o devolver as ruas aos peões. Neste caso, os veículos vão poder circular, mas a uma velocidade máxima limitada aos 20 quilómetros por hora.

Álcool –

Neste capitulo, entendemos que as medidas poderiam ainda ser um pouco mais duras, mas é aceitável. As alterações visam, os encartados há menos de três anos, taxistas, condutores de pesados de mercadorias, passageiros e mercadorias perigosas, condutores de ambulâncias e outros veículos de socorro, que não podem exceder os 0,2 gramas por litro, menos de metade dos actuais 0,5 gramas.

Exames médicos -

As alterações visam que agora em caso de acidente, para além dos normais exames de controlo dos níveis de álcool no sangue, seja obrigatório a realização de exames de controlo ao consumo de droga.

Multas às prestações -

Em tempos de crise, esta é uma alteração que pode ser muito interessante aos infractores. Isto porque, as alterações permitem o pagamento das multas em prestações e a polícia é obrigada a informar o condutor desse facto.

No entanto, esta regra só se aplica nos casos em que as multas são de valor acima de 200 euros. Os pagamentos são extensíveis até 12 meses, no valor mínimo de 50 euros por mês.

Pagamento de coimas a condutores não identificados -

Outras das alterações dizem respeito ao pagamento de coimas que estão directamente relacionadas com infracções cometidas ao volante de carros alugados e de empresas. Assim, se não for possível determinar quem ia ao volante, os locatários e empresas vão ser os responsáveis pelo pagamento da coima e acrescido de uma outra coima, esta por não conseguirem identificar o infractor.

Utilizadores vulneráveis -

Outras das mudanças introduzidas, passa pela criação do conceito de “utilizador vulnerável”. Peões, condutores de velocípedes, grávidas, deficientes, idosos e crianças, passam assim a fazer parte do código da estrada. Até aqui, estes grupos não tinham uma definição específica na legislação.

Circulação de Ciclistas -

O novo Código de Estrada para os ciclistas, trouxe boas notícias. Isto porque, com as novas regras, os ciclistas vão beneficiar de novos direitos na estrada. Assim, as bicicletas passam a ser equiparadas a veículos com motor na que diz respeito à regra da prioridade, beneficiando dos mesmos direitos dos carros nas rotundas e nos cruzamentos. Deixa de ser proibido duas bicicletas circularem ao lado uma da outra e até já não são obrigadas a encostarem-se o mais possível à direita. Ao ultrapassarem uma bicicleta, os automóveis terão de reduzir a sua velocidade e passar a 1,5 metros de distância, pelo menos.

O que não ficou determinado é a proibição do uso de headphones pelos ciclistas tal como os automobilistas são. Transporte de crianças -

Transporte de crianças -

No transporte de crianças, as regras de segurança também mudaram, ou seja, as crianças que meçam mais de 1,35 metros ficam dispensadas do banco elevatório, mesmo que tenham menos de 12 anos, quando actualmente só estavam dispensadas se tivessem mais de 1,5 metros.


Bem, como é obvio não sou instrutor de código e não sei isto tudo de cor, e encontrei Aqui

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